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Declaração DD12306, de 24 de Março

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Sumário

Autoriza a transferência de uma verba dentro do orçamento da Administração dos Portos do Doutro e Leixões.

Texto do documento

Declaração
De harmonia com o preceituado no artigo 9.º, n.º 5.º, e artigo 24.º do Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por meu despacho de hoje, proferido ao abrigo daquela primeira disposição legal, autorizei a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o corrente ano económico de 1960:

Pagamento de serviços e diversos encargos:
Art. 12.º "Outros encargos»:
Do n.º 8) "Constituição de fundos especiais»:
Alínea b) "Fundo de melhoramentos [artigo 20.º, alínea a) do artigo 21.º e artigo 22.º da lei orgânica]» ... 325.000$00

Para o n.º 10) "Encargos com obras e instituições de carácter social e cultural, nos termos do artigo 69.º da lei orgânica» ... 325.000$00

Administração dos Portos do Douro e Leixões, 19 de Março de 1960. - O Presidente do Conselho de Administração, interino, Fernando Jorge de Azevedo Moreira.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-07-20 - Decreto-Lei 36977 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga a lei orgânica da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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