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Portaria 20409, de 4 de Março

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Sumário

Cria o posto fiscal de Guarda-Gare, da secção de Vilar Formoso da 6.ª companhia do batalhão n.º 3 da Guarda Fiscal, destinado à fiscalização da montagem de automóveis, em regime de depósito franco, na empresa Indústrias Lusitanas Renault, S. A. R. L. .

Texto do documento

Portaria 20409

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, tendo-se ouvido a Direcção-Geral das Alfândegas e o Comando-Geral da Guarda Fiscal:

1.º Que seja criado o posto fiscal de Guarda-Gare, da secção de Vilar Formoso, da 6.ª companhia do batalhão n.º 3 da Guarda Fiscal, e que se destina à fiscalização da montagem de automóveis, em regime de depósito franco, na fábrica da empresa Indústrias Lusitanas Renault, S. A. R. L., instalada naquela localidade.

2.º Que se faça a devida rectificação no mapa II anexo à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 31665, de 22 de Novembro de 1941.

Ministério das Finanças, 4 de Março de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel

Pinto Barbosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/03/04/plain-271230.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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