Portaria 20409, de 4 de Março
-
Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
-
Fonte: Diário do Governo n.º 54/1964, Série I de 1964-03-04.
-
Data:
1964-03-04
-
Secções desta página::
Cria o posto fiscal de Guarda-Gare, da secção de Vilar Formoso da 6.ª companhia do batalhão n.º 3 da Guarda Fiscal, destinado à fiscalização da montagem de automóveis, em regime de depósito franco, na empresa Indústrias Lusitanas Renault, S. A. R. L. .
Portaria 20409
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, tendo-se ouvido
a Direcção-Geral das Alfândegas e o Comando-Geral da Guarda Fiscal:
1.º Que seja criado o posto fiscal de Guarda-Gare, da secção de Vilar Formoso, da 6.ª
companhia do batalhão n.º 3 da Guarda Fiscal, e que se destina à fiscalização da
montagem de automóveis, em regime de depósito franco, na fábrica da empresa
Indústrias Lusitanas Renault, S. A. R. L., instalada naquela localidade.
2.º Que se faça a devida rectificação no mapa II anexo à Reforma Aduaneira, aprovada
pelo Decreto-Lei 31665, de 22 de Novembro de 1941.
Ministério das Finanças, 4 de Março de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel
Pinto Barbosa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/03/04/plain-271230.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/271230.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/271230/portaria-20409-de-4-de-marco