Declaração DD12301, de 3 de Março
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 53, de 03.03.1964, Pág. 375
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Data:
1964-03-03
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De ter sido rectificada a Portaria n.º 20161, que aprova o regime da produção e comercialização de sementes certificadas de forragens destinadas à Campanha de Fomento Pecuário.
Declaração
Segundo comunicação da Secretaria de Estado da Agricultura, a portaria publicada sob o
n.º 20161, no Diário do Governo n.º 264, 1.ª série, de 11 de Novembro do ano findo, e cujo
original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões,
que assim se rectificam:
Na n.º 10.º, onde se lê: «... a Fundação Nacional dos Produtores de Trigo ...», deve ler-se:
«... a Federação Nacional dos Produtores de Trigo ...».
No n.º 20.º, onde se lê: «Após a limpeza das sementes, ...», deve ler-se: «Após a primeira
limpeza das sementes, ...».
No artigo 36.º, onde se lê: «As infracções a que se referem ...», deve ler-se: «As
inscrições a que se referem ...».
No artigo 39.º, onde se lê: «Os enventuais prejuízos ...», deve ler-se: «Os eventuais
prejuízos ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 25 de Fevereiro de 1964. - O
Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/03/03/plain-271216.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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