Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 42878, de 19 de Março

Partilhar:

Sumário

Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Ultramar, destinados à realização de despesas não previstas no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios.

Texto do documento

Decreto-Lei 42878
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Ultramar, os seguintes créditos especiais, no montante de 410:000.000$00, destinados à realização de despesas não previstas no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios:

Capítulo 17.º "II Plano de Fomento»:
Artigo 137.º-A "Empréstimo à província ultramarina de Angola, nos termos do Decreto-Lei 42817, de 25 de Janeiro de 1960» ... 280:000.000$00

Artigo 137.º-B "Empréstimo à província ultramarina de Moçambique, nos termos do Decreto-Lei 42817, de 25 de Janeiro de 1960» ... 130:000.000$00

... 410:000.000$00
Art. 2.º Como compensação dos créditos especiais designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas:

Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 9.º, artigo 263.º "Produto da venda de títulos ...» ... 330:000.000$00

Capítulo 9.º, artigo 276.º "Produto da venda extraordinária de títulos em carteira com afectação à concessão de empréstimos às províncias ultramarinas de Angola e Moçambique, nos termos do Decreto-Lei 42817, de 25 de Janeiro de 1960» ... 80:000.000$00

... 410:000.000$00
Art. 3.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 19 de Março de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.


Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-01-25 - Decreto-Lei 42817 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Fixa as condições a que deve obedecer a concessão dos empréstimos às províncias ultramarinas de Angola e Moçambique durante os anos de execução do II Plano de Fomento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda