Decreto-Lei 42878
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Ultramar, os seguintes créditos especiais, no montante de 410:000.000$00, destinados à realização de despesas não previstas no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios:
Capítulo 17.º "II Plano de Fomento»:
Artigo 137.º-A "Empréstimo à província ultramarina de Angola, nos termos do Decreto-Lei 42817, de 25 de Janeiro de 1960» ... 280:000.000$00
Artigo 137.º-B "Empréstimo à província ultramarina de Moçambique, nos termos do Decreto-Lei 42817, de 25 de Janeiro de 1960» ... 130:000.000$00
... 410:000.000$00
Art. 2.º Como compensação dos créditos especiais designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 9.º, artigo 263.º "Produto da venda de títulos ...» ... 330:000.000$00
Capítulo 9.º, artigo 276.º "Produto da venda extraordinária de títulos em carteira com afectação à concessão de empréstimos às províncias ultramarinas de Angola e Moçambique, nos termos do Decreto-Lei 42817, de 25 de Janeiro de 1960» ... 80:000.000$00
... 410:000.000$00
Art. 3.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 19 de Março de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.