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Portaria 17629, de 12 de Março

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Sumário

Fixa o montante dos subsídios a conceder no ano de 1960, nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 41281, a organismos civis que tenham por finalidade a formação de pilotos aviadores e de pára-quedistas e a prática respectiva.

Texto do documento

Portaria 17629
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças, do Ultramar e das Comunicações, que o montante dos subsídios a conceder, nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei 41281, de 21 de Setembro de 1957, seja no ano de 1960 o seguidamente indicado:

(ver documento original)
Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças, do Ultramar e das Comunicações, 12 de Março de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-09-21 - Decreto-Lei 41281 - Presidência do Conselho e Ministério das Comunicações

    Regula a constituição e funcionamento dos organismos civis que tenham por finalidade a formação de pilotos aviadores e de pára-quedistas e a prática respectiva.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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