A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso DD5261, de 11 de Março

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Sumário

Aprova as características do novo modelo de notas dos valores de 10, 25, 50 e 500 patacas a lançar em circulação na província ultramarina de Macau.

Texto do documento

Aviso
Faz-se público que, por despacho de S. Ex.ª o Ministro do Ultramar de 15 do corrente, foi aprovada a emissão de notas de novo modelo, dos valores de 10, 25, 50 e 500 patacas, a lançar cm circulação na província de Macau, com as seguintes características:

Dimensões e cores:
Nota de $10
145 mm x 70 mm.
Frente: Azul com fundo esbatido rosado e esverdeado.
Verso: Azul com irisado lilás, rosa e amarelado.
Nota de $25
160 mm x 75 mm.
Frente: Castanho-vivo com fundo esbatido castanho-claro, lilás, verde e amarelado.

Verso: Castanho-vivo com irisado lilás, amarelo e verde.
Nota de $50
165 mm x 75 mm.
Frente: Cinzento com fundo esbatido verde e rosa.
Verso: Cinzento com irisado azul-rosa e verde.
Nota de $500
175 mm x 85 mm.
Frente: Azeitona com fundo esbatido amarelo e lilás.
Verso: Azeitona com irisado castanho muito claro, lilás e verde.
A composição das notas é igual em todas as denominações como segue:
Frente
1.º É constituída por um emoldurado, limitado por um friso guilloché.
2.º Na parte superior o título "Banco Nacional Ultramarino» em letras brancas, assente sobre o emoldurado.

3.º Por baixo, já no corpo da nota, o mesmo título em caracteres chineses.
4.º Por baixo, em tipo de letra muito pequena, "Decreto-Lei 39221».
5.º Na parte central, no alto, os dizeres "Macau» e, por baixo, o valor da nota por extenso, repetido por baixo em caracteres chineses.

6.º Por baixo, a data "Lisboa 20 de Novembro de 1958».
7.º Por baixo, à direita "O Governador» e à esquerda "O Administrador», com as assinaturas em fac-símile.

8.º Na parte inferior, a meio, o escudo nacional, com palmas e laço.
9.º Os dizeres do centro, incluindo o escudo nacional, assentam sobre uma roseta dúplex de desenhos complicados e multicores.

10.º O número da nota figura na parte superior à direita, repetido na parte inferior à esquerda.

Na nota de 25 patacas, e só nesta nota, o número é precedido da letra B (indicação de série).

11.º À direita e abaixo a efígie de "Luís de Camões» emoldurada em oval, e, à esquerda e acima, a marca de água, com a mesma efígie de perfil, dentro de um círculo:

12.º No canto superior direito e inferior esquerdo a importância da nota em algarismos e nos cantos opostos o mesmo valor em caracteres chineses.

Verso
1.º No alto, em letras brancas, o título "Banco Nacional Ultramarino».
2.º Na parte central, uma alegoria, constando da figura, a meio corpo, de uma mulher, quase de costas e rosto de perfil, contemplando o mar, onde se destaca uma nau com a cruz de Cristo nas velas, uma caravela com pano aberto e mais perto uma galé.

Em segundo plano divisa-se um navio a vapor.
3.º À direita, o verso da marca de água, cercado por um friso curvilíneo e fundo claro.

4.º À esquerda, nas costas da efígie, o emblema do Banco assente sobre uma roseta com desenhos em traços finos e fundo claro.

5.º Inferiormente, a importância da nota por extenso.
6.º Nos cantos superior direito e inferior esquerdo a importância em algarismos e nos cantos opostos em caracteres chineses.

Para ser publicado no "Boletim Oficial» de Macau.
Direcção-Geral de Economia, 23 de Fevereiro de 1960. - O Director-Geral, interino, José F. Trindade Martinez.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-05-25 - Decreto-Lei 39221 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Fomento

    Autoriza o Governo, pelo Ministério do Ultramar, a celebrar com o Banco Nacional Ultramarino um novo contrato, nos termos das cláusulas anexas a este diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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