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Despacho DD5892, de 3 de Março

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Sumário

Estabelece, para efeitos de aplicação de multas, a tabela dos valores da cortiça por arroba.

Texto do documento

Despacho
Por despacho ministerial de 19 de Fevereiro de 1960:
Determinado que seja estabelecida no corrente ano, para efeitos de aplicação de multas, a seguinte tabela dos valores da cortiça, por arroba, em harmonia com o disposto no artigo 5.º do Decreto 27776, de 24 de Junho de 1937, e demais legislação proteccionista do sobreiro:

Cortiça virgem ... 22$00
Cortiça amadia com idade legal ... 65$00
Cortiça amadia sem idade legal ... 80$00
Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, 23 de Fevereiro de 1960. - Pelo Director-Geral, Alfredo Rego Barata.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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