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Decreto-lei 42866, de 2 de Março

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Sumário

Determina que revertam para a conta especial denominada «Fundo de Socorro Social», à ordem da Direcção-Geral da Assistência, todos os fundos e respectivos juros capitalizados depositados na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência em conta de depósito à ordem sob a designação da comissão executiva da Campanha de Auxílio aos Pobres no Inverno, ou de qualquer das comissões distritais, concelhias e paroquiais da referida Campanha, ou simplesmente sob a designação de «Socorro de Inverno» ou de «Socorro Social».

Texto do documento

Decreto-Lei 42866
Considerando que o Decreto-Lei 26154, de 24 de Dezembro de 1935, instituiu a Campanha de Auxílio aos Pobres no Inverno (C. A. P. I.), criando para o efeito comissões executivas locais (distritais, concelhias e paroquiais);

Considerando que, posteriormente, foi instituído o Fundo de Socorro Social pelo Decreto-Lei 35427, de 31 de Dezembro de 1945, e que este ampliou grandemente as modalidades de assistência previstas naquele primeiro diploma;

Considerando que existem ainda diversas contas de depósito em nome das comissões locais acima indicadas;

Considerando que o Fundo de Socorro Social veio substituir aqueles organismos, devendo, consequentemente, os saldos das suas contas reverter a favor do referido Fundo;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Os fundos depositados na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência em contas de depósito à ordem sob a designação da comissão executiva da Campanha de Auxílio aos Pobres no Inverno (C. A. P. I.), ou de qualquer das comissões distritais, concelhias e paroquiais da referida Campanha, ou simplesmente sob a designação de "Socorro de Inverno» ou de "Socorro Social», e bem assim os juros dos mesmos fundos capitalizados, reverterão para a conta especial denominada "Fundo de Socorro Social», à ordem da Direcção-Geral da Assistência.

§ único. A Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência promoverá oficiosamente a transferência dos aludidos fundos e dos respectivos juros para a conta especial referida no corpo do artigo.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 2 de Março de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-12-24 - Decreto-Lei 26154 - Ministério do Interior - Gabinete do Ministro

    Organiza a Campanha de Auxílio aos Pobres no Inverno.

  • Tem documento Em vigor 1945-12-31 - Decreto-Lei 35427 - Ministérios do Interior e das Finanças

    Institui o Fundo de Socorro Social, para vigorar em 1946, e designa as receitas que constituem o respectivo Fundo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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