Considerando que, pelos despachos melhor identificados nos quadros cuja publicação se promove em anexo, foi declarada a utilidade pública das expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção do sistema de metro ligeiro na área metropolitana
do Porto;
Considerando que por razões de ordem técnica que se prendem com a dimensão da empreitada de construção do troço Senhora da Hora-Vila do Conde-Póvoa de Varzim a execução dos trabalhos tem vindo a prolongar-se no tempo mais que o inicialmenteprevisto;
Considerando, ainda, que é de interesse público a já decidida e assegurada a continuação do empreendimento sem interrupção:Ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e no exercício da delegação de competências constante do despacho 3313/2010, de 11 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de Fevereiro de 2010, a requerimento da Sociedade Metro do Porto, S. A., declaro a renovação das declarações de utilidade pública melhor identificadas nos quadros cuja publicação se promove em anexo, na medida dos dados constantes dos campos assinalados naqueles quadros de expropriação e plantas parcelares agora publicadas, mantendo-se em vigor, para quaisquer outros efeitos, os despachos anteriores.
Os encargos financeiros com as expropriações resultantes deste despacho são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.
1 de Março de 2010. - O Secretário de Estado dos Transportes, Carlos Henrique
Graça Correia da Fonseca.
Construção do Metro do Porto
Senhora das Hora-Vila do Conde-Póvoa do VarzimMapa de expropriações
(ver documento original)
202997093