Decreto 45573, de 24 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
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Fonte: Diário do Governo n.º 46/1964, Série I de 1964-02-24.
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Data:
1964-02-24
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Exclui do regime especial aduaneiro criado pelo Decreto n.º 44224 as bebidas alcoólicas destiladas.
Decreto 45573
Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral de Angola;
Por motivo de urgência e de harmonia com o disposto no § 1.º do artigo 150.º da
Constituição Política;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do
Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São excluídas do regime especial aduaneiro, criado pelo
Decreto 44224, de 7
de Março de 1962, as bebidas alcoólicas destiladas.
Art. 2.º Este decreto entre imediatamente em vigor.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 24 de Fevereiro de 1964. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto
Correia.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/02/24/plain-271100.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/271100.dre.pdf .
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1962-03-07 -
Decreto
44224 -
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Estabelece o regime especial aduaneiro a que ficam sujeitas a importação e a exportação de mercadorias no distrito de Cabinda, nos concelhos do Zaire e de S. Salvador e nas circunscrições de Nóqui e de Cuimba, do distrito do Zaire, no concelho do Zombo e nas circunscrições do Cuango e de Macocola, do distrito do Uíge, da província ultramarina de Angola.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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