Contrato-extracto 177/2010, de 10 de Março
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Corpo emitente:
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DO SISTEMA DE SAÚDE-MINISTÉRIO DA SAÚDE
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 48, de 10.03.2010, Pág. 10868
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Data:
2010-03-10
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Secções desta página::
Dá conhecimento de que foi celebrado a 16.11.2009 entre a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. e o Hospital Magalhães de Lemos, EPE, integrado no Serviço Nacional de Saúde, o contrato-programa relativo ao período de 1 de Fevereiro a 31 de Dezembro de 2009, o qual foi homologado por Despacho de 12.02.2010 do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde. O valor global do contrato é de 13.136.914,67.
Contrato (extracto) n.º 177/2010
Extracto do contrato-programa no âmbito do Serviço Nacional de Saúde
Nos termos do n.º 2 do artigo 165.º da
Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, dá-se
conhecimento que foi celebrado a 16 de Novembro de 2009 entre a Administração
Regional de Saúde do Norte, I. P., a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
e o Hospital Magalhães Lemos, EPE integrado no Serviço Nacional de Saúde, o
contrato-programa relativo ao período de 1 de Fevereiro a 31 de Dezembro de 2009,
o qual foi homologado por despacho de 12 de Fevereiro de 2010 do Secretário de
Estado Adjunto e da Saúde. O valor global do contrato é de 13.136.914,67 Euros.
26 de Fevereiro de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo,
Manuel Teixeira.
202985656
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/10/plain-271079.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/271079.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2008-12-31 -
Lei
64-A/2008 -
Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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