Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Contrato-extracto 177/2010, de 10 de Março

Partilhar:

Sumário

Dá conhecimento de que foi celebrado a 16.11.2009 entre a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. e o Hospital Magalhães de Lemos, EPE, integrado no Serviço Nacional de Saúde, o contrato-programa relativo ao período de 1 de Fevereiro a 31 de Dezembro de 2009, o qual foi homologado por Despacho de 12.02.2010 do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde. O valor global do contrato é de 13.136.914,67.

Texto do documento

Contrato (extracto) n.º 177/2010

Extracto do contrato-programa no âmbito do Serviço Nacional de Saúde Nos termos do n.º 2 do artigo 165.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, dá-se conhecimento que foi celebrado a 16 de Novembro de 2009 entre a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

e o Hospital Magalhães Lemos, EPE integrado no Serviço Nacional de Saúde, o contrato-programa relativo ao período de 1 de Fevereiro a 31 de Dezembro de 2009, o qual foi homologado por despacho de 12 de Fevereiro de 2010 do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde. O valor global do contrato é de 13.136.914,67 Euros.

26 de Fevereiro de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, Manuel Teixeira.

202985656

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/10/plain-271079.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271079.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda