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Declaração de Rectificação 125/91, de 31 de Maio

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Sumário

RECTIFICA O DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 27/91, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, QUE ESTABELECE A REMUNERAÇÃO DOS GESTORES E COORDENADORES DESIGNADOS NO ÂMBITO DO PROGRAMA ESPECÍFICO DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA PORTUGUESA (PEDAP), PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 112, DE 16 DE MAIO DE 1991.

Texto do documento

Declaração de rectificação 125/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 27/91, publicado no Diário da República n.º 112, de 16 de Maio de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No sumário e na epígrafe, onde se lê «Ministério das Finanças» deve ler-se «Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Maio de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/27106.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-16 - Decreto Regulamentar 27/91 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE A REMUNERAÇÃO DOS GESTORES E COORDENADORES DESIGNADOS NO ÂMBITO DO PROGRAMA ESPECÍFICO DO DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA PORTUGUESA (PEDAP). O PRESENTE DIPLOMA REPROVA OS SEUS EFEITOS A 1 DE OUTUBRO DE 1989.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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