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Decreto-lei 42863, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Permite às corporações requisitar funcionários públicos para cargos técnicos e de chefia dos seus serviços.

Texto do documento

Decreto-Lei 42863

Considerando as importantes funções atribuídas às corporações;

Tendo em atenção as necessidades de recrutamento do seu pessoal técnico e de chefia;

Atendendo aos pedidos nesse sentido formulados por alguns dos mesmos organismos e ao facto de soluções idênticas terem sido adoptadas em casos de natureza semelhante;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. As corporações podem requisitar funcionários públicos para cargos técnicos e de chefia dos seus serviços, obtida a prévia concordância do Ministro das Corporações e Previdência Social e a anuência do Ministro de quem esses funcionários dependam.

§ 1.º Aos funcionários requisitados nos termos deste artigo são reconhecidos os direitos conferidos nos §§ 1.º e 2.º do artigo 14.º do Decreto-Lei 26757, de 8 de Julho de 1936, quando a corporação entender dever dispensar os seus serviços, as conveniências do Estado impuserem o regresso dos funcionários ao Ministério a que pertençam, os interessados requererem esse regresso ou sejam extintos os lugares.

§ 2.º A requisição de funcionários por organismos corporativos, ao abrigo de diplomas anteriores ao presente decreto-lei, ficará sempre dependente da prévia concordância do Ministro das Corporações e Previdência Social.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 27 de Fevereiro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/02/27/plain-271043.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271043.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-08 - Decreto-Lei 26757 - Ministério do Comércio e Indústria

    Autoriza o Ministro a constituir organismos destinados a coordenar e a regular superiormente a vida económica e social nas actividades directamente ligadas aos produtos de importação e de exploração.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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