Plano de uniformes para os destacamentos da Polícia de Segurança Pública em serviço nos aeroportos Artigo 1.º O pessoal da Polícia de Segurança Pública destacado para serviço nos aeroportos usará os uniformes do plano de uniformes da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto 41798, de 8 de Agosto de 1958, com as alterações introduzidas pela Portaria 17078, de 21 de Março de 1959.
§ 1.º Em substituição do emblema da Polícia de Segurança Pública, será aplicado nos bonés, à frente e na parte inferior, e nas golas dos dólmanes o emblema, de metal branco prateado, da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil.
§ 2.º No distintivo da fig. 14 dos modelos publicados no Diário do Governo n.º 194, 1.ª série, de 10 de Setembro de 1958, inscrever-se-á ùnicamente a palavra «Aeroporto».
Art. 2.º O tipo de uniforme a usar em serviço será determinado pelos directores dos aeroportos, conforme as condições climáticas das quadras do ano e as conveniências impostas pelo serviço.
§ único. Nos dias de feriado nacional é obrigatório o uso de cordões e luvas brancas com o uniforme confeccionado em fazenda azul-ferrete.
Art. 3.º Fica revogada a Portaria 14632, de 26 de Novembro de 1953.
Ministério das Comunicações, 22 de Fevereiro de 1960. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.