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Despacho DD5891, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Orçamento de receita e despesa para 1960 da brigada hidrográfica do Estado da Índia.

Texto do documento

Orçamento

Orçamento de receita e despesa para 1960

Receita

CAPÍTULO ÚNICO

Artigo 1.º «Dotação inscrita no orçamento do Estado da Índia, nos termos do artigo 79.º, alínea b), do Decreto 42672, de 23 de Novembro de 1959, para 1960» ...

700.000$00 Artigo 2.º «Dotação em conta da verba inscrita no capítulo 13.º, artigo 131.º, n.º 1), do orçamento do Ministério do Ultramar para 1960» ... 500.000$00 ... 1:200.000$00

Despesa

CAPÍTULO ÚNICO

Artigo 1.º «Despesas com o pessoal» ... 450.000$00 Artigo 2.º «Despesas com o material» ... 300.000$00 Artigo 3 º «Pagamento de serviços e diversos encargos» ... 450.000$00 ... 1:200.000$00 Este Orçamento foi elaborado pelo chefe da brigada, que não assina por estar ausente em trabalhos de campanha.

Junta das Missões Geográficas e de Investigações do Ultramar, Comissão Executiva, 9 de Fevereiro de 1960. - O Presidente, J. Carrington Simões da Costa.

Aprovado. - Em 9 de Fevereiro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/02/22/plain-271028.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271028.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-11-23 - Decreto 42672 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições relativas à administração financeira de algumas províncias ultramarinas, destinadas a serem introduzidas nos respectivos orçamentos de 1960.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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