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Portaria 17606, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Aumenta a guarnição do comando naval de Goa com vários oficiais, sargentos e praças da Armada.

Texto do documento

Portaria 17606

Considerando a necessidade de aumentar a guarnição do comando naval de Goa com dois oficiais, cinco sargentos, um despenseiro e doze praças da Armada:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 41990, de 3 de Dezembro de 1958, aumentar a guarnição do comando naval de Goa com:

Oficiais Primeiro-tenente ... 1 Primeiro-tenente engenheiro construtor naval ... 1 Sargentos e praças Marinheiro artilheiro ... 1 Segundo-sargento artífice electricista ... 1 Segundo-sargento artífice radioelectricista ... 1 Marinheiro fogueiro-motorista ... 1 Segundo-sargento radiotelegrafista ... 1 Cabos radiotelegrafistas ... 2 Marinheiros radiotelegrafistas ... 5 Marinheiro electricista ... 1 Segundo-sargento escriturário ... 1 Marinheiros escriturários ... 2 Segundo-sargento monitor ... 1 Primeiro-despenseiro ... 1 Ministérios da Marinha e do Ultramar, 22 de Fevereiro de 1960. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado da Índia. - Vasco Lopes Alves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/02/22/plain-271026.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271026.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-12-03 - Decreto-Lei 41990 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Cria os Comandos Navais de Goa e de Cabo Verde e Guiné e os Comandos das Defesas Marítimas de Cabo Verde, da Guiné, de S. Tomé, de Macau e de Timor, com sede, respectivamente, em Goa, Mindelo, bissau, S. tomé, Macau e Díli, e define as suas atribuições.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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