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Portaria 17602, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Determina que as normas relativas ao funcionamento dos serviços de inspecção administrativa e de inspecção do serviço de intendência, criados pelo Decreto-Lei n.º 42564, sejam aprovadas por despacho do quartel-mestre-general.

Texto do documento

Portaria 17602

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, o seguinte:

1.º As normas relativas ao funcionamento dos serviços de inspecção administrativa e de inspecção do serviço de intendência, criados pelo Decreto-Lei 42564, de 7 de Outubro de 1959, serão aprovadas por despacho do quartel-mestre-general, mediante propostas apresentadas pelos respectivos serviços.

2.º Fica revogada a Portaria 15833, de 23 de Abril de 1956.

Ministério do Exército, 20 de Fevereiro de 1960. - O Ministro do Exército, Afonso Magalhães de Almeida Fernandes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/02/20/plain-271019.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271019.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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