Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho DD5889, de 18 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Orçamento de receita e despesa para 1960 da missão botânica de Angola e Moçambique.

Texto do documento

Orçamento

Orçamento de receita e despesa para 1960

Receita

CAPÍTULO ÚNICO

Artigo 1.º «Dotação em conta da verba inscrita no orçamento geral da província de Angola, nos termos do artigo 51.º, alínea b), n.º 5), do Decreto 42672, de 23 de Novembro de 1959, para 1960» ... 40.000$00 Artigo 2.º «Dotação em conta da verba inscrita no orçamento geral da província de Moçambique, nos termos do artigo 71.º, alínea c), do Decreto 42672, de 23 de Novembro de 1959, para 1960» ... 30.000$00 Artigo 3.º «Dotação em conta da verba inscrita no capítulo 13.º, artigo 131.º, n.º 1), do orçamento do Ministério do Ultramar para 1960» ... 30.000$00 ... 100.000$00

Despesa

CAPÍTULO ÚNICO

Artigo 1.º «Despesas com o pessoal» ... 95.000$00 Artigo 2.º «Despesas com o material» ... -$00- Artigo 3.º «Pagamento de serviços e diversos encargos» ... 5.000$00 ... 100.000$00 O Adjunto do Chefe da Missão Botânica de Angola e Moçambique, António Rocha da Torre.

Junta das Missões Geográficas e de Investigações do Ultramar, Comissão Executiva, 30 de Janeiro de 1960. - O Presidente, J. Carrington Simões da Costa.

Aprovado. - Em 3 de Fevereiro de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/02/18/plain-271010.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271010.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-11-23 - Decreto 42672 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições relativas à administração financeira de algumas províncias ultramarinas, destinadas a serem introduzidas nos respectivos orçamentos de 1960.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda