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Aviso DD5257, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Torna público ter o Governo da República Federal da Alemanha notificado o Governo Francês de que a ratificação da Convenção internacional de 1954 relativa ao Instituto Internacional do Frio, efectuada em 10 de Março de 1958 por aquele país, é igualmente válida para o «Land de Berlin», com efeito a partir da mesma data.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Embaixada de França em Lisboa, o Governo da República Federal da Alemanha notificou o Governo Francês de que a ratificação da Convenção internacional de 1954 relativa ao Instituto Internacional do Frio, efectuada em 10 de Março de 1958 pela República Federal da Alemanha, é igualmente válida para o «Land de Berlin», com efeito a partir da mesma data.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 8 de Fevereiro de 1960. - O Director-Geral Adjunto, Albano Nogueira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/02/17/plain-271002.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271002.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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