Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, aprovar e pôr em execução o seguinte:
1.º O conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material, referido no § 2.º do artigo 48.º do Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado pelo Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, exerce a sua acção no que respeita às verbas gerais da Força Aérea constantes do orçamento ordinário dos encargos gerais da Nação para 1960 e inscritas:
No artigo 149.º, com excepção da alínea e) do n.º 2);
Na alínea b) do n.º 1), no n.º 2), nas alíneas a), b), c) e e) do n.º 3) e nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 4) do artigo 150.º 2.º O conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas, referido no § 2.º do artigo 48.º do Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado pelo Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, exerce a sua acção no que respeita às verbas gerais da Força Aérea constantes do orçamento ordinário dos encargos gerais da Nação para 1960 e inscritas:
No artigo 148.º;
Na alínea e) do n.º 2) do artigo 149.º;
Na alínea a) do n.º 1) e na alínea d) do n.º 3) do artigo 150.º 3.º Os conselhos administrativos dos comandos das regiões e zonas aéreas e os conselhos administrativos das unidades referidos nos §§ 3.º e 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado pelo Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, exercem a sua acção no que respeita às verbas gerais da Força Aérea constantes do orçamento ordinário dos encargos gerais da Nação para 1960 e inscritas:
Nos artigos 135.º, 136.º, 137.º, 138.º, 139.º, 140.º, 141.º, 142.º, 143.º, 144.º, 145.º e 146.º;
Nos n.os 1) e 2), na alínea d) do n.º 3) e nas alíneas a) e b) do n.º 4) do artigo 147.º;
No n.º 1) do artigo 152.º 4.º Os conselhos administrativos referidos no n.º 3.º desta portaria poderão efectuar saques, em conta da verba do n.º 1) do artigo 152.º do orçamento ordinário dos encargos gerais da Nação para 1960, até ao montante das despesas que forem autorizadas por despacho do Subsecretário de Estado da Aeronáutica a recair em prévios pedidos de autorização de despesa que, para o efeito, mensalmente deverão organizar e remeter à Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade.
5.º Quanto às restantes verbas mencionadas no citado n.º 3.º, não poderão os referidos conselhos requisitar nem utilizar mensalmente quantias superiores às estritamente correspondentes ao pessoal que, estando em serviço nos respectivos comandos e unidades, possa legalmente ser por tais verbas abonado de vencimentos, salários, gratificações, remunerações por horas extraordinárias, ajudas de custo, alimentação, auxílio para fardamento, artigos de pequenos equipamentos e sabão.
Presidência do Conselho, 16 de Fevereiro de 1960. - Pelo Ministro da Defesa Nacional, Kaulza Oliveira de Arriaga, Subsecretário de Estado da Aeronáutica.