Portaria 17595, de 15 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
-
Fonte: Diário do Governo n.º 37/1960, Série I de 1960-02-15.
-
Data:
1960-02-15
-
Secções desta página::
Autoriza a transferência para a Comissão Venatória Regional do Norte das quantias depositadas nos termos do Decreto n.º 30335 e de todas as que se destinam ao fundo especial das comissões venatórias de determinados concelhos.
Portaria 17595
As comissões venatórias concelhias abaixo indicadas não estão em condições legais de efectuar despesas em virtude de não terem submetido à aprovação em tempo competente os seus orçamentos ou por estes não terem merecido a aprovação do respectivo governo civil.
Para que neste concelhos não deixe de ser exercida a necessária acção de defesa e fomento da caça:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que, nos termos do artigo 2.º do Decreto 30335, de 29 de Março de 1940, e para os fins do § único do mesmo artigo, sejam autorizadas as transferências para a Comissão Venatória Regional do Norte das quantias depositadas nos termos do decreto e de todas as que se destinam ao fundo especial das comissões venatórias dos concelhos de Armamar, Arouca, Caminha, Fafe, Freixo de Espada à Cinta, Mesão Frio, Mogadouro, Vimioso e Vinhais.
A Comissão Venatória Regional do Norte só poderá aplicar as quantias referidas depois da aprovação do orçamento, que deve ser elaborado de acordo com as disposições legais.
Secretaria de Estado da Agricultura, 15 de Fevereiro de 1960. - O Secretário de Estado da Agricultura, Luís Quartin Graça.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/02/15/plain-270995.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/270995.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1940-03-29 -
Decreto
30335 -
Ministério da Agricultura - Gabinete do Ministro
Determina que as importâncias cobradas pelas câmaras municipais destinadas ao fundo especial das comissões venatórias concelhias sejam depositadas mensalmente na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência pelas referidas câmaras, à ordem das respectivas comissões venatórias.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/270995/portaria-17595-de-15-de-fevereiro