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Portaria 17585, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Manda aplicar às províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, Angola, Moçambique e Estado da Índia várias disposições do Estatuto de Ensino Profissional, promulgado pelo Decreto n.º 37029.

Texto do documento

Portaria 17585

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, o seguinte:

1.º Que sejam aplicadas às províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, Angola, Moçambique e Estado da Índia as alíneas c) e d) do artigo 213.º, n.º 1, e bem assim o artigo 307.º, n.º 2, do Estatuto do Ensino Profissional, constante do Decreto 37029, de 25 de Agosto de 1948.

2.º Que seja também aplicado às mesmas províncias o artigo 325.º, n.º 6, com a seguinte redacção:

A remuneração dos professores, dos mestres a que se refere o artigo 307.º, n.º 2, e dos contramestres ou auxiliares, aos quais não seja possível atribuir todo o serviço obrigatório, será proporcional ao número de horas de serviço que lhes foi distribuído, tomando como base o vencimento mensal para as categorias correspondentes.

3.º Que os contratos a que dê lugar a execução dos preceitos aplicados pela presente portaria sejam determinados pelos governadores e celebrados perante eles.

Ministério do Ultramar, 11 de Fevereiro de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Guiné, Angola, Moçambique e Estado da Índia. - Vasco Lopes Alves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/02/11/plain-270973.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270973.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-08-25 - Decreto 37029 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Promulga o Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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