Declaração DD12289, de 11 de Fevereiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 34, de 11.02.1960, Pág. 617
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Data:
1960-02-11
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Fixa os subsídios diários de alimentação para o pessoal de vigilância dos serviços prisionais.
Declaração
Declara-se, nos termos do artigo 13.º do
Decreto-Lei 34678, de 20 de Junho de 1945, que, por despachos de SS. Exas. o Ministro da Justiça e o Subsecretário de Estado do Orçamento, respectivamente de 8 e 26 de Janeiro próximo passado, foram fixados para o pessoal de vigilância dos serviços prisionais os seguintes subsídios diários de alimentação:
Para chefes de guardas:
Da Colónia Penal de Pinheiro da Cruz ... 12$00 Dos restantes estabelecimentos ... 10$00 Para guardas:
Da Colónia Penal de Pinheiro da Cruz ... 8$00 Dos restantes estabelecimentos ... 6$00
Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, 1 de Fevereiro de 1960. - O Director-Geral, José Guardado Lopes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/02/11/plain-270969.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/270969.dre.pdf .
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