Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. O artigo 71.º do Decreto 39833, de 1 de Outubro de 1954, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 71.º O Ministro da Defesa Nacional, quando oficial da Força Aérea e fizer uso do uniforme militar, utilizará os fardamentos correspondentes ao seu quadro com as seguintes alterações:
a) Barrete igual aos dos oficiais generais para os diferentes tipos de uniforme;
b) Distintivo do cargo, em substituição do distintivo do posto, constituído por cinco estrelas douradas dispostas em trapézio com a base maior para baixo, sendo três colocadas em linha, na parte inferior da manga, definindo a base maior, e duas definindo a base menor.
§ único. Os uniformes do Subsecretário de Estado da Aeronáutica, quando oficial da Força Aérea, serão semelhantes aos do Ministro, com cinco estrelas prateadas.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 8 de Fevereiro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.