A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 17576, de 5 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Reforça uma verba inscrita no orçamento privativo do Instituto de Medicina Tropical para o ano de 1959.

Texto do documento

Portaria 17576

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com 400$00 a verba do artigo 12.º «Diversos encargos - Abono de família» do orçamento privativo do Instituto de Medicina Tropical para o ano de 1959, tomando como contrapartida as disponibilidades da verba do artigo 13.º «Diversos encargos - Despesas de deslocação, subsídios de viagem e de marcha» do mesmo orçamento.

Ministério do Ultramar, 5 de Fevereiro de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/02/05/plain-270945.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270945.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda