Portaria 17576, de 5 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
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Fonte: Diário do Governo n.º 29/1960, Série I de 1960-02-05.
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Data:
1960-02-05
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Reforça uma verba inscrita no orçamento privativo do Instituto de Medicina Tropical para o ano de 1959.
Portaria 17576
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § 1.º do artigo 4.º do
Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com 400$00 a verba do artigo 12.º «Diversos encargos - Abono de família» do orçamento privativo do Instituto de Medicina Tropical para o ano de 1959, tomando como contrapartida as disponibilidades da verba do artigo 13.º «Diversos encargos - Despesas de deslocação, subsídios de viagem e de marcha» do mesmo orçamento.
Ministério do Ultramar, 5 de Fevereiro de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/02/05/plain-270945.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/270945.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1937-12-27 -
Decreto-Lei
28326 -
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.
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