Portaria 17571, de 3 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 27/1960, Série I de 1960-02-03.
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Data:
1960-02-03
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Cria a Direcção do Serviço de Transportes, com a organização e as atribuições constantes do Decreto-Lei n.º 42564.
Portaria 17571
Tornando-se necessário dar execução ao disposto no
Decreto-Lei 42564, de 7 de Outubro de 1959:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, que se crie, desde já, a Direcção do Serviço de Transportes, com a organização e as atribuições que constam do referido decreto-lei, a qual será provida com o pessoal das extintas Inspecção do Serviço Automóvel do Exército, 4.ª Secção da 3.ª Repartição da 2.ª Direcção-Geral do Ministério do Exército e 3.ª Secção da 4.ª Repartição da mesma Direcção-Geral.
As normas reguladoras das actividades e os respectivos quadros de pessoal serão oportunamente publicados em diplomas especiais.
Ministério do Exército, 3 de Fevereiro de 1960. - O Ministro do Exército, Afonso Magalhães de Almeida Fernandes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/02/03/plain-270931.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/270931.dre.pdf .
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