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Portaria 17571, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Cria a Direcção do Serviço de Transportes, com a organização e as atribuições constantes do Decreto-Lei n.º 42564.

Texto do documento

Portaria 17571

Tornando-se necessário dar execução ao disposto no Decreto-Lei 42564, de 7 de Outubro de 1959:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, que se crie, desde já, a Direcção do Serviço de Transportes, com a organização e as atribuições que constam do referido decreto-lei, a qual será provida com o pessoal das extintas Inspecção do Serviço Automóvel do Exército, 4.ª Secção da 3.ª Repartição da 2.ª Direcção-Geral do Ministério do Exército e 3.ª Secção da 4.ª Repartição da mesma Direcção-Geral.

As normas reguladoras das actividades e os respectivos quadros de pessoal serão oportunamente publicados em diplomas especiais.

Ministério do Exército, 3 de Fevereiro de 1960. - O Ministro do Exército, Afonso Magalhães de Almeida Fernandes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/02/03/plain-270931.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270931.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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