Rectificação DD766, de 19 de Fevereiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 42, de 19.02.1964, Pág. 287
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Data:
1964-02-19
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Ao Decreto-Lei n.º 45551, que aprova o Regulamento da Indústria de Engarrafamento de Águas Minerais e de Mesa.
Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 25, 1.ª série, de 30 de
Janeiro findo, pelo Ministério da Economia, Secretaria de Estado da Indústria,
Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos, o
Decreto-Lei 45551, determino que
se façam as seguintes rectificações:
No regulamento, artigo 1.º, n.º 1, onde se lê: «... pelo
Decreto 44437, ...», deve ler-se:
«... pelo Decreto-Lei 44437, ...».
No artigo 24.º, n.º 4, onde se lê: «... salubridade e higiente, ...», deve ler-se: «salubridade e
higiene, ...».
No artigo 35.º, n.º 3, onde se lê: «... recipientes dividamente marcados, ...», deve ler-se:
«... recipientes devidamente marcados, ...».
No artigo 37.º, onde se lê: «... ser blindade exteriormente.», deve ler-se: «... ser blindada
exteriormente.».
No artigo 54.º, onde lê: «... já em colaboração ...», deve ler-se: «... já em laboração ...».
Presidência do Conselho, 10 de Fevereiro de 1964. - O Presidente do Conselho,
António de Oliveira Salazar.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/02/19/plain-270911.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/270911.dre.pdf .
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