Com vista à implantação do sistema de drenagem de águas residuais na bacia B7 - tramo TB-367 - parcela 14 - Rio Maior, veio a INDÁQUA FEIRA - Indústria de Águas de Santa Maria da Feira, S. A., requerer a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, com carácter de urgência, sobre uma parcela de terreno, localizada na freguesia de Santa Maria de Lamas, pertencente ao concelho de Santa Maria da Feira, identificada no mapa de áreas e assinalada na planta anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos do disposto no despacho 932/2010, de 6 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010, e nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944, e nos artigos 8.º e 14.º, n.º 1, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º 26/DSO.DEJ/2010, de 26 de Janeiro, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Urbano,
determino o seguinte:
1 - A parcela de terreno identificada no mapa e planta que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante fica, de ora em diante, onerada com carácter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor da INDÁQUA FEIRA - Indústria de Águas de SantaMaria da Feira, S. A.
2 - A servidão a que se refere o número anterior, com a área total de 199 m2, incide sobre uma faixa de 5 m de largura, com 2,5 m de largura para cada eixo longitudinal daconduta, implicando os seguintes encargos:
a) A ocupação permanente do subsolo na zona da instalação da conduta;b) A proibição de edificar qualquer construção, duradoura ou precária;
c) A proibição de plantar de árvores de qualquer espécie perene, de porte médio ou grande, ou cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,80 m.
3 - Os actuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou a qualquer título possuidores dos terrenos em causa ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respectiva área e a consentirem, sempre que se mostre necessário, no acesso e ocupação pela entidade beneficiária, para a realização de obras de construção, reparação, vigilância, manutenção e exploração da conduta, instalação de circuitos de dados e outras componentes das infra-estruturas ou que ao mesmo possam estar associadas, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944.
4 - Os encargos com a servidão administrativa constituída são da responsabilidade da sociedade INDÁQUA FEIRA - Indústria de Águas de Santa Maria da Feira, S. A.
1 de Março de 2010. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião.
Indústria de Águas de Santa Maria da Feira, SA.
Mapa de servidões
Obra: Sistema de drenagem de águas residuaisBacia B1 - Mamoa/Antuã
202978074