Com vista à implantação do sistema de drenagem de águas residuais - bacia B7 - tramo 203 - TE 204 - Rio Maior, veio a INDÁQUA FEIRA - Indústria de Águas de Santa Maria da Feira, S. A., requerer a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, com carácter de urgência, sobre duas parcelas de terreno, localizadas na freguesia de Lourosa, pertencente ao concelho de Santa Maria da Feira, identificadas no mapa de áreas e assinaladas nas plantas anexos ao presente despacho
e que dele fazem parte integrante.
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos do disposto no despacho 932/2010, de 6 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010, e nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944, e nos artigos 8.º e 14.º, n.º 1, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º 25/DSO.DEJ/2010, de 26 de Janeiro, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, determinoo seguinte:
1 - As duas parcelas de terreno identificadas no mapa e planta que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante ficam, de ora em diante, oneradas com carácter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor da INDÁQUA FEIRA - Indústria de Águas deSanta Maria da Feira, S. A.
2 - A servidão a que se refere o número anterior, com a área total de 180 m2, incide sobre uma faixa de 5 m de largura, com 2,5 m de largura para cada eixo longitudinal daconduta, implicando os seguintes encargos:
a) A ocupação permanente do subsolo na zona da instalação da conduta;b) A proibição de edificar qualquer construção, duradoura ou precária;
c) A proibição de plantar de árvores de qualquer espécie perene, de porte médio ou grande, ou cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,80 m.
3 - Os actuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou possuidores, a qualquer título, dos terrenos em causa ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respectiva área e a consentirem, sempre que se mostre necessário, no acesso e ocupação pela entidade beneficiária, para a realização de obras de construção, reparação, vigilância, manutenção e exploração da conduta, instalação de circuitos de dados e outras componentes das infra-estruturas ou que ao mesmo possam estar associadas, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944.
4 - Os encargos com a servidão administrativa constituída são da responsabilidade da sociedade INDÁQUA FEIRA - Indústria de Águas de Santa Maria da Feira, S. A.
1 de Março de 2010. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião.
Indústria de Águas de Santa Maria da Feira, S. A.
Mapa de servidões
Obra - Sistema de drenagem de águas residuaisBacia B1 - Mamoa/Antuã
202977889