Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º
5/2010/A
Recomenda à Assembleia da República a reapreciação da proposta de alteração
da Lei Orgânica 1/2007, de 19 de Fevereiro, que aprovou a Lei de Finanças
das Regiões Autónomas e revogou a Lei 13/98, de 24 de Fevereiro.
Considerando a importância da Lei de Finanças das Regiões Autónomas que, desde 1998, constitui o instrumento de referência, estabilidade e regulação das transferências financeiras do Estado para os Açores;
Considerando que a alteração aprovada à Lei das Finanças Regionais, no passado dia 5 de Fevereiro, na Assembleia da República, constitui um retrocesso na aplicação do critério de equidade que tinha sido introduzido, em 2007, e que reconhecia os sobrecustos da gestão pública e da economia regional nos Açores face à Madeira;
Considerando que foi, dessa forma, significativamente prejudicado o objectivo central de coesão e solidariedade proporcionais que são devidos pelo Estado às regiões em causa;
Considerando que a Assembleia da República procedeu, sem atender ao valor do diálogo e da consideração política pelas autonomias, à votação do novo texto de substituição da iniciativa original do Parlamento da Madeira sem proceder, previamente, como estava obrigada e a importância da matéria o justificava, a uma nova audição dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas:
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos do artigo 227.º, n.º 1, alínea v), da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 7.º, n.º 1, alínea g), e 44.º, n.º 3, do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 2/2009, de 2 de Janeiro, resolve o seguinte:
1 - Recomenda à Assembleia da República a reapreciação da proposta de alteração da Lei Orgânica 1/2007, de 19 de Fevereiro, que aprovou a Lei de Finanças das Regiões Autónomas e revogou a Lei 13/98, de 24 de Fevereiro, expurgando-a da sua inadequação na diferenciação dos apoios às regiões insulares, que passou a não considerar com a devida intensidade a realidade mais penalizada e carenciada do arquipélago dos Açores face ao da Madeira.
2 - Apela à Assembleia da República para não negligenciar, como aconteceu no processo legislativo atrás referenciado, o escrupuloso cumprimento do direito de audição das Regiões Autónomas, constitucional, estatutária e legalmente previsto.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 12 de Fevereiro de 2010.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.