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Despacho 4075/2010, de 8 de Março

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Sumário

Delega competências do Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, no Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, mestre Carlos Costa Pina, para confirmar a verificação das condições legais que permitem a uma operação de crédito ou de assistência de liquidez realizada pela Caixa Geral de Depósitos, S. A., a favor do Banco Português de Negócios, S. A.,

Texto do documento

Despacho 4075/2010

Considerando que, de acordo com o disposto no n.º 9 do artigo 2.º da Lei 62-A/2008, de 11 de Novembro, as operações de crédito ou de assistência de liquidez realizadas pela Caixa Geral de Depósitos, S. A., a favor do Banco Português de Negócios, S. A., no contexto da nacionalização e em substituição do Estado, até à data da aprovação dos objectivos de gestão, beneficiam de garantia pessoal do Estado por força de lei;

Considerando a competência que me é atribuída, nos termos do n.º 10 do mesmo artigo, para assegurar o cumprimento do limite máximo legalmente estabelecido para a prestação de garantias pessoais do Estado:

Delego no Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, mestre Carlos Costa Pina, a competência que me é atribuída pelos n.os 9 e 10 do artigo 2.º da Lei 62-A/2008, de 11 de Novembro, para confirmar a verificação das condições legais que permitem a uma operação de crédito ou de assistência de liquidez realizada pela Caixa Geral de Depósitos, S. A., a favor do Banco Português de Negócios, S. A., beneficiar de garantia pessoal do Estado por força de lei para assegurar a observância do limite máximo legalmente estabelecido para a prestação destas garantias e praticar os demais actos relacionados com a vigência das garantias concedidas ao abrigo da referida lei.

O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

22 de Fevereiro de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

202974631

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/08/plain-270871.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270871.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-11-11 - Lei 62-A/2008 - Assembleia da República

    Nacionaliza todas as acções representativas do capital social do Banco Português de Negócios, S. A., e aprova o regime jurídico de apropriação pública por via de nacionalização.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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