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Despacho 4094/2010, de 8 de Março

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Sumário

Altera o Despacho 389/2008, de 4 de Janeiro, que cria as equipas multidisciplinares e as unidades orgânicas flexíveis da Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Texto do documento

Despacho 4094/2010

O Despacho 389/2008, publicado no DR n.º 3 - 2.ª série de 4 de Janeiro de 2008 procedeu à criação das equipas multidisciplinares e das unidades orgânicas flexíveis da IGOPTC.

Decorridos dois anos de vigência, importa proceder à sua revisão, tendo em conta as novas prioridades e linhas de actuação superiormente definidas.

Assim procede-se à alteração do ponto II - organização da área de Inspecção;

ponto III - Equipa Multidisciplinar de Apoio e Coordenação Inspectiva (ACI); ponto VI - Secção de Processos; ponto VII - Organização da área administrativa;

acrescentando-se o ponto - Funções dos Chefes de equipa.

Estes pontos passam a ter a seguinte redacção:

I - Modelo estrutural

Os serviços da IGOPTC organizam-se nas duas seguintes áreas:

a)...

b)...

II - Organização da área de inspecção

A área da Inspecção é dotada de três equipas multidisciplinares:

a)...

b)...

c)...

III - Equipa Multidisciplinar de Apoio e Coordenação Inspectiva (ACI) A ACI é uma estrutura integrada por pessoal de inspecção, tendo como missão apoiar os cargos dirigentes da IGOPTC e coordenar as estratégias e metodologias na Área da Inspecção, competindo-lhe nomeadamente:

a) Colaborar com os dirigentes da IGOPTC na definição das prioridades e objectivos da actividade inspectiva.

b) Apreciar as queixas e denúncias e propor as acções da inspecção adequadas.

c) Colaborar na elaboração dos Planos de Actividades e Relatórios de Actividades, nomeadamente coligindo e sistematizando, ao longo do ano, os elementos que possam vir a ser utilizados nesses documentos.

d) Criar o "dossier permanente" das entidades inspeccionadas e garantir a sua actualização.

e) Colaborar, incluindo ao nível das propostas pertinentes, no cumprimento dos objectivos determinados pelas alíneas e, f, q, t, u e v do artigo 2.º do diploma orgânico da IGOPTC.

f) Efectuar as demais tarefas pertinentes à Área da Inspecção de que seja incumbida.

IV - Equipa Multidisciplinar do Controlo da Legalidade e Regularidade (CLR) V - Equipa Multidisciplinar de Auditoria e Controlo Técnico (ACT) VI - Funções dos Chefes de Equipa Multidisciplinar.

No âmbito das funções de chefia, incumbe aos chefes de equipa:

a) Propor a composição das equipas a nomear.

b) Planear o desenvolvimento das acções e a definição dos programas de trabalho, de acordo com a estratégia e metodologias aprovadas.

c) Orientar e acompanhar a execução das tarefas a cargo das equipas, promovendo o desempenho de cada uma delas e o cumprimento dos prazos estabelecidos para a conclusão das acções.

d) Assegurar a revisão dos relatórios das acções para efeito de normalização, executar as correcções, dar parecer sobre o projecto do relatório bem como informar a análise das alegações produzidas em sede de contraditório.

e) Informar mensalmente o I.G. sobre o andamento dos processos e das diligências realizadas, solicitando orientações ou decisões intercalares.

f) Desempenhar as tarefas que cabem aos titulares dos cargos de direcção intermédia no âmbito do SIADAP.

g) Efectuar as demais tarefas pertinentes à área da Inspecção de que sejam incumbidos.

VII - Organização da área administrativa.

A Área Administrativa é dotada de uma Direcção de Serviços Administrativos, da qual dependem as seguintes unidades:

a)...

b)...

c)...

d) Secção de Processos

VIII - Secção Administrativa

São as seguintes as funções que cabem à SAD:

a)...

b)...

c)...

d)...

e)...

f) Gerir os Processos Inspectivos

IX - Núcleo de Economato e Património (NEP) São as seguintes as funções que cabem ao NEP:

a)...

b)...

c)...

d)...

e)...

f)...

g)...

h)...

X - Núcleo de Informática e Comunicações (NIC) As funções que cabem ao NIC são as seguintes:

a)...

b)...

c)...

d)...

e)...

f)...

g)...

XI - Secção de Processos.

Compete à SPR o desempenho das seguintes funções:

a) Assegurar a gestão, organização e guarda dos processos inspectivos.

b) Apoiar a tramitação dos processos de acordo com o regulamento do procedimento da Inspecção.

Este despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010 Data: 8 de Fevereiro de 2010. - Feliciano Martins, cargo: Inspector-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

202971107

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/08/plain-270867.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270867.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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