Declaração-extracto 63/2010, de 8 de Março
-
Corpo emitente:
DIRECÇÃO-GERAL DAS AUTARQUIAS LOCAIS-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 46, de 08.03.2010, Pág. 10122
-
Data:
2010-03-08
-
Secções desta página::
Torna público que S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 23 de Fevereiro de 2010, a pedido da Câmara Municipal Cinfães, declarou a utilidade pública urgente da expropriação das parcelas identificadas em anexo, destinada à construção da «Estrada da Igreja de Tarouquela a Lameiras».
Declaração (extracto) n.º 63/2010
Torna-se público que S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 23 de Fevereiro de 2010, a pedido da Câmara Municipal Cinfães, declarou a utilidade pública urgente da expropriação das parcelas a seguir referenciadas e identificadas na planta anexa:
(ver documento original)
A expropriação destina-se à construção da «Estrada da Igreja de Tarouquela a Lameiras»
Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela
Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica n.º I-000141-2010, de 2 de Fevereiro de 2010, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do
Processo 13.049.09/DMAJ, daquela Direcção-Geral.
Lisboa, 25 de Fevereiro de 2010. - A Directora-Geral, Eugénia Santos.
(ver documento original)
202972988
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/08/plain-270857.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/270857.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/270857/declaracao-extracto-63-2010-de-8-de-marco