Considerando que o despacho 10151/2009, de 2 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 16 de Abril de 2009, prevê o reconhecimento como profissionalização em serviço, para efeitos do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, na redacção dada pelos Decretos-Leis n.os 345/89, de 11 de Outubro, 15-A/99, de 19 de Janeiro, e 127/2000, de 6 de Julho, da conclusão, com aproveitamento, do curso de Profissionalização em Serviço, ministrado pela Universidade Aberta, até final do ano escolar de 2009-2010;
Considerando a existência de um significativo número de docentes a realizar o 2.º ano do referido curso de Profissionalização em Serviço na Universidade Aberta, que não têm a certeza de lhes ser reconhecida a habilitação profissional, uma vez que não possuíam seis anos de serviço docente efectivo em 31 de Agosto de 2009, e que concluirão o referido curso até ao termo do ano escolar de 2009-2010;
Considerando a possibilidade de alteração da data limite para perfazer os seis anos de tempo de serviço efectivo para 31 de Agosto de 2010, como sendo o prazo para reconhecimento do curso de Profissionalização em Serviço da Universidade Aberta, no âmbito do despacho 10151/2009, de 2 de Abril, determino, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 15/2007, de 19 de Janeiro, o seguinte:
1 - Os n.os 2 e 3 do despacho 10151/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 16 de Abril de 2009, passam a ter a seguinte redacção:
«2 - [...]
a) [...]
b) Possuam, pelo menos, seis anos completos de serviço docente efectivo em 31 deAgosto de 2010;
3 - O não preenchimento, pelo candidato, do requisito de tempo de serviço mínimo exigido pela alínea b) do número anterior à data da sua matrícula no curso de Profissionalização em Serviço não obsta a que o mesmo seja reconhecido como detentor da habilitação profissional, desde que, tendo sido aceite a sua matrícula, o candidato, para além do cumprimento dos restantes requisitos, venha a completar seis anos de serviço docente efectivo entre o momento dessa matrícula e 31 de Agosto de2010.»
2 - A alteração introduzida no número anterior ao despacho 10151/2009 aplica-se unicamente aos docentes a realizar a profissionalização em serviço na Universidade Aberta matriculados e inscritos no curso à data da publicação do presente despacho.
1 de Março de 2010. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, José
Alexandre da Rocha Ventura Silva.
202969367