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Portaria 20371, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Prorroga até 30 de Junho de 1965 o prazo estabelecido no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 44198, de 20 de Fevereiro de 1962, para a vacinação antidiftérica e antitetânica obrigatória.

Texto do documento

Portaria 20371
Através da Portaria 19645, de 18 de Janeiro de 1963, foi prorrogado até 20 de Fevereiro de 1964 o prazo a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 44198, de 20 de Fevereiro de 1962, para efeito da vacinação antidiftérica e antitetânica.

Entretanto, razões de vária ordem, entre as quais sobressaem a carência de vacinas e o elevado número de indivíduos abrangidos pela referida disposição legal, impediram que o processo de vacinação se completasse dentro daquele prazo de prorrogação.

Por estes motivos, importa facultar novo alargamento do referido prazo, na persuasão de que seja agora possível dar integral cumprimento ao disposto no citado decreto-lei, já que se encontra presentemente normalizada a situação referente ao fornecimento de vacinas.

Nestes termos, e de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 44198, de 20 de Fevereiro de 1962:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, prorrogar até ao dia 30 de Junho de 1965 o prazo estabelecido no artigo 7.º do Decreto-Lei 44198, de 20 de Fevereiro de 1962, e prorrogado pela Portaria 19645, de 18 de Janeiro de 1963.

Ministério da Saúde e Assistência, 14 de Fevereiro de 1964. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-02-20 - Decreto-Lei 44198 - Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral de Saúde

    Estabelece o regime de obrigatoriedade da vacinação antidiftérica e antitetânica.

  • Tem documento Em vigor 1963-01-18 - Portaria 19645 - Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral de Saúde

    Prorroga até ao dia 20 de Fevereiro de 1964 o prazo de um ano para a primeira vacinação antidiftérica e antitetânica obrigatória, estabelecido pelo artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 44198, de 20 de Fevereiro de 1962, e altera a Portaria n.º 19058, de 3 de Março de 1962, que declara obrigatória a vacinação de quem exerça determinadas actividades.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-07-15 - Portaria 21401 - Ministério da Saúde e Assistência - Direcção do Serviço de Saúde

    Prorroga até ao dia 30 de Junho de 1966 o prazo estabelecido pelo artigo 7º do Decreto-Lei nº 44198, de 20 de Fevereiro de 1962, alterado pela Portaria n.º 20371, de 14 de Fevereiro de 1964, para a vacinação antidiftérica e antitetânica obrigatória.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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