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Portaria 21401, de 15 de Julho

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Sumário

Prorroga até ao dia 30 de Junho de 1966 o prazo estabelecido pelo artigo 7º do Decreto-Lei nº 44198, de 20 de Fevereiro de 1962, alterado pela Portaria n.º 20371, de 14 de Fevereiro de 1964, para a vacinação antidiftérica e antitetânica obrigatória.

Texto do documento

Portaria 21401

Através da Portaria 20371, de 14 de Fevereiro de 1964, foi prorrogado, até 30 de Junho de 1965, o prazo estabelecido no artigo 7.º do Decreto-Lei 44198, de 20 de Fevereiro de 1962, para efeito da vacinação antidiftérica e antitetânica.

Apesar de todas as medidas tomadas para se favorecer o cumprimento das disposições legais referidas, subsistiram algumas das razões que deram origem à anterior prorrogação e impediram que as vacinações se completassem dentro daquele prazo.

Entretanto, foi elaborado o programa nacional de vacinação, que inclui no seu âmbito as vacinas em causa e se pensa poder iniciar dentro em breve, proporcionando, deste modo, maiores facilidades e maior regularidade no cumprimento dos preceitos que regem a vacinação preventiva.

Nestes termos, e de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 44198, de 20 de Fevereiro de 1962:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, prorrogar até ao dia 30 de Junho de 1966 o prazo que fora estabelecido pela Portaria 20371, de 14 de Fevereiro de 1964.

Ministério da Saúde e Assistência, 15 de Julho de 1965. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/07/15/plain-257066.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257066.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-02-20 - Decreto-Lei 44198 - Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral de Saúde

    Estabelece o regime de obrigatoriedade da vacinação antidiftérica e antitetânica.

  • Tem documento Em vigor 1964-02-14 - Portaria 20371 - Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral de Saúde

    Prorroga até 30 de Junho de 1965 o prazo estabelecido no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 44198, de 20 de Fevereiro de 1962, para a vacinação antidiftérica e antitetânica obrigatória.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-09-21 - Portaria 23616 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Reforça as verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique no ano de 1968.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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