A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho (extrato) 10667/2016, de 26 de Agosto

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Sumário

Designação da Primeira-Secretária de Embaixada Elisabete Proença Rodrigues e Cortes Palma para exercer funções na Delegação da União Europeia junto das Nações Unidas - Serviço Europeu para a Ação Externa - em Nova Iorque

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 10667/2016

1 - Por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, de 12 de agosto de 2016, considerando a proposta do Conselho Diplomático deliberada na sua 282.ª Sessão, de 14 de julho de 2016, e atendendo à relevância políticodiplomática das funções a desempenhar no contexto da política externa portuguesa, consideradas de interesse público:

a) Foi designada, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 73.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, a Primeira-Secretária de Embaixada Elisabete Proença Rodrigues e Cortes Palma para exercer funções de agente temporário na delegação da União Europeia junto das Nações Unidas, em Nova Iorque - Serviço Europeu para a Ação Externa, em conformidade com a Decisão 2010/427/UE do Conselho, de 26 de julho de 2010, que estabelece a organização e o funcionamento do Serviço Europeu para a Ação Externa, publicada no Jornal Oficial da União Europeia, L 201/30, de 03.08.2010;

b) Foi determinado o regresso da Primeira-Secretária de Embaixada referida na alínea anterior aos serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros quando concluir o exercício das funções no Serviço Europeu para a Ação Externa, retomando-se, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, a contagem de tempo naqueles serviços desde que a mesma foi suspensa.

2 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 73.º do Decreto Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, o tempo de serviço prestado no Serviço Europeu para a Ação Externa é atendido exclusivamente para efeitos de promoção, até ao limite de dois anos, como se tivesse sido prestado nos serviços externos.

3 - O referido despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2016. 19 de agosto de 2016. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Gilberto Jerónimo.

209819934

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2708159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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