Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 19, 1.ª série, de 23 de Janeiro findo, pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, o Decreto 45541, determino que se faça a seguinte rectificação.
No artigo 30.º, onde se lê: "... e aos reservatórios dos agentes ictiológicos das endemias.», deve ler-se: "... e aos reservatórios dos agentes etiológicos das endemias.».
Presidência do Conselho, 8 de Fevereiro de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.