Rectificação DD758, de 8 de Fevereiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 33, de 08.02.1964, Pág. 261
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Data:
1964-02-08
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Ao Decreto-Lei n.º 45248, que introduz alterações na organização e funcionamento dos serviços das Câmaras Municipais de Lisboa e do Porto.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 218, 1.ª série, de 16 de
Setembro do ano findo, pelo Ministério do Interior, Direcção-Geral de Administração
Política e Civil, o
Decreto-Lei 45248, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 23.º, onde se lê: «... de entre os aspirantes com mais de três anos de bom e
efectivo serviço, ou diplomados ...», deve ler-se: «... de entre escriturários ou aspirantes
com mais de três anos de bom e efectivo serviço nas referidas classes, ou diplomados
...».
Presidência do Conselho, 4 de Fevereiro de 1964. - O Presidente do Conselho,
António de Oliveira Salazar.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/02/08/plain-270795.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/270795.dre.pdf .
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