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Portaria 20360, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Concede o regime de draubaque na importação de fios de nylon e fios de rayon, classificados, respectivamente, pelos artigos 51.01.02 e 51.01.03, para confecção dos tecidos comercialmente designados por cord fabric para o fabrico de pneus destinados a serem exportados.

Texto do documento

Portaria 20360

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 3.º da Reforma Aduaneira, alterado pelo Decreto 45165,

de 29 de Julho de 1963:

1.º Conceder o regime de draubaque na importação de fios de nylon e fios de rayon, classificados, respectivamente, pelos artigos 51.01.02 e 51.01.03, para a confecção dos tecidos comercialmente designados por cord fabric, para o fabrico de pneus destinados a

serem exportados.

2.º Estabelecer que os direitos a restituir serão os correspondentes à quantidade de matéria-prima importada e que se encontra incorporada nos pneus a exportar.

3.º Que as percentagens a adoptar para o cálculo da restituição de direitos, bem como as restantes condições de aplicação, sejam reguladas, em cada caso, por despacho

ministerial.

4.º Que este regime só deverá vigorar enquanto a indústria nacional não produzir os fios a que se refere o n.º 1.º deste diploma.

Ministério das Finanças, 5 de Fevereiro de 1964. - O Ministro das Finanças, António

Manuel Pinto Barbosa

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/02/05/plain-270788.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-07-29 - Decreto 45165 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Dá nova redacção a várias disposições da Reforma Aduaneira e do Regulamento das Alfândegas, aprovados, respectivamente, pelo Decreto-Lei n.º 31665 e pelo Decreto n.º 31730.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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