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Portaria 20358, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Manda abonar ao Consulado de Portugal em Paris, com efeitos a partir de 1 de Janeiro findo, uma quantia a fim de ocorrer a despesas com material e expediente - Altera a Portaria n.º 20308.

Texto do documento

Portaria 20358

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado-Geral de Portugal em Paris, com efeitos a partir de 1 de Janeiro findo, pela verba do n.º 2) do artigo 42.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, a quantia de 7250$00, a fim de ocorrer a despesas com material e expediente, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria 20308, de 9 de Janeiro de 1964, na parte respeitante

àquele Consulado-Geral.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 4 de Fevereiro de 1964. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/02/04/plain-270785.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-01-09 - Portaria 20308 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Manda abonar durante o ano de 1964 aos consulados de Portugal junto de vários países diversas quantias mensais, a fim de ocorrerem a despesas com material e expediente.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-08-22 - Portaria 20763 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Manda abonar ao Consulado-Geral de Portugal em Paris, com efeitos a partir de 1 de Julho findo, uma quantia a fim de ocorrer a despesas com material e expediente - Altera a Portaria n.º 20358.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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