Portaria 17560, de 30 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações - Núcleo de Documentação Técnica
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Fonte: Diário do Governo n.º 24/1960, Série I de 1960-01-30.
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Data:
1960-01-30
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Reforça uma verba inscrita no orçamento do núcleo de documentação técnica para o ano de 1959.
Portaria 17560
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do
Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com a importância de 1.500$00 a verba do capítulo único, artigo 8.º, n.º 2) «Pagamento de serviços e diversos encargos - Despesas de comunicações - Telefones», do orçamento do núcleo de documentação técnica para o ano de 1959, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 8.º, n.º 1) «Correios e telégrafos», do referido orçamento.
Ministério do Ultramar, 30 de Janeiro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/01/30/plain-270766.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/270766.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1937-12-27 -
Decreto-Lei
28326 -
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.
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