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Portaria 17560, de 30 de Janeiro

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Sumário

Reforça uma verba inscrita no orçamento do núcleo de documentação técnica para o ano de 1959.

Texto do documento

Portaria 17560

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com a importância de 1.500$00 a verba do capítulo único, artigo 8.º, n.º 2) «Pagamento de serviços e diversos encargos - Despesas de comunicações - Telefones», do orçamento do núcleo de documentação técnica para o ano de 1959, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 8.º, n.º 1) «Correios e telégrafos», do referido orçamento.

Ministério do Ultramar, 30 de Janeiro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/01/30/plain-270766.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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