Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 230, 1.ª série, de 7 de Outubro findo, pelo Ministério do Exército, Gabinete do Ministro, o Decreto-Lei 42564, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 1.º, alínea d), onde se lê: "... e valorizá-la para elevação do seu nível intelectual, ...», deve ler-se: "... e valorizá-la pela elevação do seu nível intelectual, ...».
No artigo 94.º, alínea d), onde se lê: "... e provas de aperfeiçoamento a executar;», deve ler-se: "... e provas de aproveitamento a executar;».
A enumeração das alíneas compreendidas no capítulo VII deve ser feita a partir da designação "A Direcção do Serviço de Pessoal», que precede o artigo 62.º, à qual compete a alínea a), seguindo-se as alíneas, pela devida ordem, até à designação "A Direcção do Serviço Histórico Militar», a que competirá a alínea q).
Por haver saído com inadequada disposição gráfica, novamente se publica o mapa anexo ao mencionado decreto-lei relativo ao ajudante-general:
AJUDANTE-GENERAL
(ver documento original)
Presidência do Conselho, 2 de Dezembro de 1959. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.