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Decreto-lei 42824, de 28 de Janeiro

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Sumário

Permite que sejam editadas, em folhas soltas, adendas à Farmacopeia Portuguesa, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 24876.

Texto do documento

Decreto-Lei 42824
Pelo Decreto-Lei 40462, de 27 de Dezembro de 1955, foi criada uma comissão permanente a fim de proceder à revisão e interpretação da Farmacopeia Portuguesa e à elaboração de um texto, devidamente actualizado, do referido código farmacêutico.

O estado de adiantamento dos trabalhos da comissão já permite publicar um número elevado de folhas soltas, que constituirão adendas à farmacopeia vigente e servirão de base à publicação da nova farmacopeia. Tal modo de proceder é, aliás, o que mais convém à preparação de um formulário nacional, em virtude da evolução constante da terapêutica.

Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Enquanto se não efectuar a publicação de uma nova farmacopeia, serão editadas, em folhas soltas, adendas à Farmacopeia Portuguesa, aprovada pelo Decreto-Lei 24876, de 9 de Janeiro de 1935, que, para todos os efeitos, serão consideradas - na parte respectiva - como integrando-se, substituindo ou alterando a referida farmacopeia.

Art. 2.º O Ministro da Saúde e Assistência fica autorizado a regular as condições de publicação dessas folhas, quer quanto à sua forma de apresentação, quer quanto aos respectivos períodos de validade e ao seu preço, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 24876.

Art. 3.º As referidas adendas serão editadas pela Imprensa Nacional.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 28 de Janeiro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.


Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-01-09 - Decreto-Lei 24876 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Saúde

    Manda publicar o projecto da Farmacopeia Portuguesa aprovado pelo Conselho Superior de Higiene, para ser usada oficialmente em substituïção da Farmacopeia Portuguesa de 1876.

  • Tem documento Em vigor 1955-12-27 - Decreto-Lei 40462 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Saúde

    Cria na Direcção-Geral de Saúde a Comissão Permanente da Farmacopeia Portuguesa.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-03-15 - Portaria 19078 - Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral de Saúde

    Estabelece certos preceitos destinados a facilitar a fiscalização sanitária dos produtos medicamentosos importados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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