Decreto-Lei 42824
Pelo Decreto-Lei 40462, de 27 de Dezembro de 1955, foi criada uma comissão permanente a fim de proceder à revisão e interpretação da Farmacopeia Portuguesa e à elaboração de um texto, devidamente actualizado, do referido código farmacêutico.
O estado de adiantamento dos trabalhos da comissão já permite publicar um número elevado de folhas soltas, que constituirão adendas à farmacopeia vigente e servirão de base à publicação da nova farmacopeia. Tal modo de proceder é, aliás, o que mais convém à preparação de um formulário nacional, em virtude da evolução constante da terapêutica.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º Enquanto se não efectuar a publicação de uma nova farmacopeia, serão editadas, em folhas soltas, adendas à Farmacopeia Portuguesa, aprovada pelo Decreto-Lei 24876, de 9 de Janeiro de 1935, que, para todos os efeitos, serão consideradas - na parte respectiva - como integrando-se, substituindo ou alterando a referida farmacopeia.
Art. 2.º O Ministro da Saúde e Assistência fica autorizado a regular as condições de publicação dessas folhas, quer quanto à sua forma de apresentação, quer quanto aos respectivos períodos de validade e ao seu preço, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 24876.
Art. 3.º As referidas adendas serão editadas pela Imprensa Nacional.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 28 de Janeiro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.