Despacho 3932/2010, de 4 de Março
-
Corpo emitente:
Ministério das Finanças e da Administração Pública - Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
-
Fonte: Diário da República n.º 44/2010, Série II de 2010-03-04.
-
Data:
2010-03-04
-
Secções desta página::
Reconhece à Liga dos Amigos das Crianças do Hospital Maria Pia, com sede na Avenida da Boavista, 827, 4050-000 Porto, a isenção de IRC.
Despacho 3932/2010
Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo
Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se à Liga dos Amigos das Crianças do Hospital Maria Pia, com o NIPC 503641685, com sede na Avenida da Boavista, 827, 4050-000 Porto, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;
Categoria E - rendimentos de capitais, com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - rendimentos prediais;
Categoria G - incrementos patrimoniais.
Esta isenção aplica-se a partir de 26 de Abril de 2002, data em que o despacho de reconhecimento de pessoa colectiva de utilidade pública, do Primeiro-Ministro, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, ficando condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 deste artigo.
13 de Janeiro de 2010. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sérgio Trigo Tavares Vasques.
302879205
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/04/plain-270740.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/270740.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/270740/despacho-3932-2010-de-4-de-marco