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Aviso 10649/2016, de 25 de Agosto

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Sumário

Lista unitária de ordenação final - Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado de 16 assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 10649/2016

Lista Unitária de Ordenação Final - Procedimento concursal

comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado de 16 assistentes operacionais Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado de 16 assistentes operacionais, aberto pelo aviso 5192/2016, 2.ª série, n.º 77, de 20-04-2016, a qual foi homologada por deliberação do executivo desta Junta de Freguesia, na sua reunião de 11 de agosto de 2016:

Admitidos:

1.º José Eduardo Ramos Victória - 12,5 2.º António José Marques Barreira - 12,3 3.º Mário Paulo Caria Gomes - 12,1 4.º João Manuel Lopes da Silva - 12 5.º Adriano Conceição das Neves - 11,7 6.º António Manuel Ramalho Vicente - 11,1 7.º Mário Filipe Pereira Marques Ferreira - 11 8.º Lopo José D’Abreu Castelo Branco Paulo Rodrigues - 10,5 9.º José Luís Miranda Passinhas - 10,5 10.º Cecília Maria Nunes da Silva - 10,5 11.º Bruno Miguel Agostinho Vilela - 10,5 12.º Carlos Manuel Mota Vaz - 10,5 13.º Paulo Jorge Esteves Baltazar - 10,5 14.º Paulo Jorge Gonçalves Ferreira - 10,1 15.º José Carlos Amante Gomes - 10 16.º Diogo Miguel Alvôco Cabo - 4,6 a)

Excluídos:

António Manuel Correia Rego - 9,1 b) Gertrudes Amélia da Costa e Melo - 5,5 b) Vítor Manuel Pereira Bastos - 5,1 b) João Eduardo da Silva Gouveia Fernandes - 5 b) Victor Manuel da Silva Coelho - 5 b) Paulo Nuno Messias Miguel - 5 b) Carlos Manuel Alves Duarte - 5 b) Manuel Joaquim da Costa Caldeira - 4,8 b) Carlos Manuel Almeida Gaspar - 4,6 b) João Carlos de Amorim Silva - 4,6 b) João Paulo Moreira Soares - 4,6 b) Jorge Manuel Curto Rodrigues - 4,5 b) Nuno Miguel Fontes Ferreira Santos Epifânio - 4,5 b) Bruno Miguel Almeida Lopes - 4,5 b) António Manuel Martins Marques - 4,5 b) Ricardo Manuel Silva Costa - 4,5 b) Carlos Manuel de Sousa Paulino - 4,5 b) Manuel João Beirão Belo - 4,5 b) Diogo Miguel Guedes Raposo Filipe - 4,5 b) Paulo Alexandre da Costa - 4,5 b) Carlos Filipe Rijo Chuva - 4,1 b) Luís Filipe de Oliveira Marques - 4,1 b) Mário Rui Vieira Serafim - 4,1 b) Luís Paulo dos Santos Pereira - 4,1 b) Eulália Filomena Leão Rodrigues - 4,1 b) João José Semedo Mendes Ferreira - 4,1 b) José Paulo Marques Mendes dos Santos - 4,1 b) Alfredo Joaquim Oliveira Rei - 4,1 b) Walter Miranda - 4,1 b) Sérgio Manuel Lourenço Freitas - 1,5 b) Gerson Filipe Casca Vicente - 0,5 b)

a) Admitido ao abrigo do n.º 18 do Aviso de abertura do concurso. b) Excluído por não ter atingido a classificação mínima de 9,5 valores, de acordo com o n.º 13.2 do Aviso de abertura do concurso.

17 de agosto de 2016. - No impedimento legal da Presidente da Junta de Freguesia de São Domingos de Rana, o Secretário, João Manuel Navarro Pina.

309812432

FREGUESIA DE UNHAIS DA SERRA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2707241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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