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Aviso 10643/2016, de 25 de Agosto

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Sumário

Abertura de um período de Discussão Pública da Proposta de Plano de Urbanização de Vila Viçosa

Texto do documento

Aviso 10643/2016

Discussão Pública da Proposta de Plano de Urbanização

Luís Manuel do Nascimento, VicePresidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa;

Torna público que, no cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 89.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, a Câmara Municipal deliberou na sua reunião ordinária de 11 de agosto de 2016, proceder à abertura de um período de discussão pública da Proposta de Plano de Urbanização de Vila Viçosa, período esse que se fixa em 20 dias contados a partir do 5.º dia após a data da publicação do respetivo aviso no Diário da República. Os interessados poderão consultar a referida Proposta de Plano de Urbanização, no BU - Balcão Único da CMVV, sito na Praça da República em Vila Viçosa, durante o horário normal de expediente (das 9H00 às 12H30 e das 14H00 às 17H30). As sugestões ou observações, informações ou esclarecimentos deverão ser apresentados por escrito e dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal, com referência expressa do assunto, em documento identificado com nome e morada.

Para conhecimento geral se publica o presente aviso e outros de igual teor que serão afixados nos lugares e formas do costume, no Diário da República e no site do Município de Vila Viçosa www.cm-vilavicosa.pt.

17 de agosto de 2016. - O VicePresidente da Câmara Municipal, Dr. Luís Manuel do Nascimento.

609818338

FREGUESIA DE ABRÃ

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2707234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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